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Para entender o que é estado de sítio, de defesa, de calamidade pública e situação de emergência 05/01/2012
Saiu na Folha.com de hoje (5/1/12):
“Minas tem 71 cidades em emergência devido às chuvas; 8 morreram
Subiu para 71 o número de cidades em situação de emergência em decorrência das chuvas em Minas. Os últimos municípios a terem o decreto confirmado foram Patrocínio de Muriaé, Visconde de Rio Branco, Guaraciaba, Moeda e Senador Nordestino Gonçalves.”
Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
•O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
•O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.
A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O Decreto 7.257/10, que rege o Conselho e o