SIMULADO PROVA PROCESSO DE EXECU O COM GABARITO 17 03 15
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
SIMULADO: PROVA BIMESTRAL VALOR: 1,8
Natália Rodrigues da Silva
1- O senhor João pedreiro e muito amigo de senhor José fez um contrato de prestação de serviços para a construção de uma garagem, mas, como eram muito amigos, deixaram o valor contratado em branco. O contrato foi assinado por duas testemunhas. João fez a garagem em tempo recorde e procurou José para receber a quantia pela prestação dos serviços. José aceitou o valor cobrado, pois eram muito amigos. Desta conversa não havia ouvintes. José faleceu um dia depois.
Responda:
I- Caso não ocorra o pagamento qual medida judicial João deverá interpor para receber a dívida? Justifique a sua resposta.
RESPOSTA:
O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, conforme prescreve o artigo 585, II do Código de Processo Civil é um título executivo extrajudicial. Entretanto, todos os títulos executivos possuem requisitos de validade que lhe são imprescindíveis. Prescreve o artigo 586 do Código de Processo Civil e a doutrina sobre os requisitos de validade do título executivo. São eles: Forma escrita (requisito doutrinário), certo, líquido e exigível. Na situação problema acima descrita, o contrato de prestação de serviços assinados por duas testemunhas carece de um requisito imprescindível de validade do título executivo, qual seja, a liquidez. Por tal ausência, ( liquidez), o título executivo é nulo. Sendo nulo o título executivo não se pode interpor a execução pois há a falta de um pressuposto específico para o referido processo, qual seja, o título executivo válido.
Entretanto, outras medidas judiciais são passíveis para executar o título executivo e dentre elas tem-se a ação de cobrança pelo procedimento de conhecimento, momento em que, devido a amplitude das provas, se poderá provar pelo contrato ou mesmo por testemunhas. O Juiz neste caso proferirá uma sentença e,