Siglas EaS
CASA DE TECIDOS FINOS LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.002.003/0001-45, com sede na Av. Rua dos Pequis, N° 666, Setor Lagoinha, Goiânia – GO (doc. 01), neste ato representada pelo sócio proprietário, Sr. Thomas Jefferson Alves de Aguiar, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o N°: 003.004.005-66, por intermédio do procurador que esta subscreve (m.j. - doc. 02), inscrito na OAB/GO sob o nº 39.064, com endereço profissional à Rua C-136, Edifício Empire State Bulding, andar 136, salas 01 a 14, Setor Marista, Goiânia, Goiás – CEP 74000-001, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 1.102-A e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA em face de CONFECÇÃO FEMININA DE ELITE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.222.333/001-44, na pessoa de seu representante legal, situada à Rua dos Estelionatário, s/n, Qd. 171, Lt-29, Setor Perdeu, Goiânia – GO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
RESUMO DOS FATOS
A empresa Requerente vendeu à empresa Requerida, no dia 06 de agosto de 2012, tecidos finos, conforme segue discriminado à Nota Fiscal nº 3377 (doc. 03), totalizando o negócio comercial no montante de R$77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais).
No ato da compra, o representante legal da Requerida, o Sr. Cano de Oliveira Falsário da Silva, emitiu o cheque de nº 12345, contra o Banco Popular Brasileiro S.A (banco 007), no valor total da dívida supradita.
Devidamente depositado no dia do negócio jurídico-comercial em análise, o título de crédito de nº 12345 fora devolvido pela Instituição Financeira sacada pelo motivo 151 – “insuficiência de saldo” – conforme comprova documento anexo (doc. 04).
Neste prisma, após diversas tentativas de solver o conflito amigavelmente e vendo-se lesada, à empresa Reclamante não restou alternativa