Sifilis Congênita
MEDICINA 6º SEMESTRE
MÉTODOS DIAGNÓSTICOS II
Trabalho apresentado à disciplina de Métodos Diagnósticos II, aos professores Marcelo Adriano e Ronaldo Taques, como nota parcial do 2º bimestre.
CUIABÁ, 2012.
QUESTÃO 1
DESCREVA OS CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE CASO DA SÍFILIS CONGÊNITA.
R:
A Sífilis é uma doença infecto-contagiosa de evolução crônica. A Sífilis Congênita é a infecção do feto pelo Treponema pallidum, agente causador da sífilis. E este é transmitido da mão contaminada ou tratada inadequadamente para o feto, via hematogênica através da placenta, em qualquer estágio da gestação. O quadro clínico é variável dependendo geralmente do tempo de exposição fetal ao agente causador, a carga materna, a virulência do treponema e o tratamento materno. É classificada em:
Sífilis Congênita Precoce: as manifestações clinicas surgem logo após o nascimento ou até os dois anos de idade. Principais sintomas envolvem, lesões do sistema nervoso central, sistema respiratório, lesões cutâneo-mucosas, lesões ósseas, icterícia, anemia, pancreatites e nefrites; entre outros.
Sífilis Congênita Tardia: manifestações surgem após o segundo ano de vida, e corresponde à sífilis terciária do adulto. Envolvendo lesões gomosas, esclerose delimitada de órgãos, fronte olímpica, mandíbula curva, nariz em sela, tríade de Hutchinson, etc;
Apresenta 4 critérios para definição de caso:
1) Primeiro Critério: Toda criança, ou aborto (toda perda gestacional, até 22 semanas de gestação ou com peso menor ou igual a 500 gramas), ou natimorto (todo feto morto, após 22 semanas de gestação ou com peso maior que 500 gramas) de mãe com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de testeRev Bras Enferm 2005 jul-ago; 58(4):486-7. 487 confirmatório treponêmico, realizada no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada