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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 247 DE 12 DE JULHO DE 2011
(D.O.U. de 13/07/2011 - Seção 1 - pág. 82)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 05.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos
Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“..........................................................
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
.............................................................
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
..............................................................
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados