Seu bichinho é muito forte.
A venda ao setor público requer alguns princípios éticos como os mesmos aplicados ao setor privado e os princípios legais de cada órgão que contam no código de ética profissional do Servidor Público Civil Executivo Federal os princípios gerais de licitação quem abrange as vantagens para a administração, igualdade entre proponentes, ampla competição, vinculação ao edital, objetividade do julgamento, individualidade dos proponentes, contraditório e a ampla defesa do principio de abstenção do abuso do direito. O principio da vantagem para a administração requer que todos os atos de procedimento submetam ao objetivo do maior beneficio para o tesouro, a igualdade entre os proponentes significa que não pode haver discriminação, a ampla competição requer que o procedimento licitatório permita a apresentação do maior numero possível de propostas, o principio da vinculação ao edital requer que qualquer ato do procedimento, inclusive e principalmente o julgamento, siga exatamente os termos e condições daquele documento, o julgamento precisa ser objetivo para ser valido sob o ponto de vista ético e legal e impedem que se possam aquilatar certos favoritismos, a individualidade dos proponentes é o requisito ético legal que proíbe que eles façam acordos entre si. O acordo entre proponentes é crime, punível com penas de multas para as empresas e seus administradores, o contraditório e a ampla defesa do principio de abstenção do abuso do direito são princípios que asseguram ao proponente a possibilidade de se manifestar formalmente a cada ato praticado pela Comissão de Licitação. A Lei não impõe limites para a apresentação de recursos administrativos e impugnações, mas na ausência de limite legal, não esta a empresa livre para abusar do seu direito de recorrer. A ética determina que ela se abstenha de apresentar recursos mesmos que o pleito