sesmt
Introdução
O SESMT corresponde a Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. No Brasil um país colônia, por mais de três séculos não houve preocupações com o trabalhador, por esta mão de obra ser facilmente conseguida através do tráfico de escravos negros e aprisionamento de índios.
O Brasil, como o restante da América Latina, teve sua Revolução Industrial ocorrendo bem mais tarde do que nos países europeus e norte-americanos, por volta de 1930, e, embora tivéssemos em menor escala a experiência de outros países, passamos pelas mesmas fases, tanto que em 1970, se falava ser o Brasil o campeão mundial de acidentes do trabalho.
Após muito tempo observando o aumento nos números de acidentes, viu-se a necessidade da criação de normas e sistemas com o objetivo de redução dos mesmos. Surgiu ao longo dos anos, conforme a evolução da gestão nas empresas uma tendência de preocupação com a qualidade de vida no ambiente de trabalho. As primeiras iniciativas no Brasil para a prevenção de acidentes foram de empresas estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica “Light and Power” em São Paulo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 prescreveu a existência nas empresas de Serviços Especializados em Segurança, em seu artigo 164. No entanto, isso ocorreu somente através da portaria 3237, de 27/06/1972, do Ministério do Trabalho.
Esta portaria teve várias alterações, mas nenhuma substancial, quando em 1978 foi revogada, revisando o capítulo V da CLT – levada a efeito pela Lei 6514/77 – e a edição da portaria 3214/78, quando a matéria abordada pela 3237/72 passou a ser assunto específico da NR4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
A existência de um serviço especializado passou a ser obrigatoriedade nas empresas privadas e públicas, nos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela