Sesmt
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT é um serviço regulamentado, no Brasil, pela Norma Regulamentadora 4 – NR 4 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, de acordo com a Lei no 6.514/78 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, com os decretos que determinaram o cumprimento das Convenções 148 e 155 da – OIT. O serviço tem por finalidade a promoção da saúde e a proteção da integridade do trabalhador no seu ambiente de trabalho, orientando medidas de controle dos riscos ambientais. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são por força de lei mantidos pelo empregador. Cabe ao SESMT a promoção e a implementação nos locais de trabalho dos programas preventivos de segurança e saúde do trabalho conforme a atividade econômica desenvolvida pela empresa e as Normas Regulamentadoras - NRs. O SESMT é um setor que faz parte do organograma interno das empresas, sendo que o mesmo está submetido às ordens da empresa contratante, bem como à constante fiscalização do MTE, pois a sua estrutura, os seus profissionais e as suas respectivas finalidades estão submetidos à legislação de segurança do trabalho. Ássim, não é possivel ter um SESMT constituido e estruturado fora das normas estabelecidas pelo MTE. Todavia, nada impede que uma determinada empresa possa ampliar as prerrogativas do seu SESMT além do que determina a legislação de segurança, desde que esta ampliação não venha a causar prejuizo ao trabalhador. Cabe assim ao SESMT, com o apoio do empregador e através da ampla conscientização dos empregados, a implementação de uma política de segurança do trabalho que propicie aos trabalhadores o direito ao exercício de suas funções de forma segura e digna, evitando a exposição dos mesmos a “condições prejudiciais a sua integridade física, moral e