Sesmt
O SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho - trata-se de um trabalho preventivo, feito por diversos tipos de profissionais, com intenção em aplicar conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho, para eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador.
1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA EXISTÊNCIA DO SESMT
O SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicinado Trabalho (SESMT) é regulamentado pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora NR 04.
A NR 04 justifica-se pelo artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que evidencia a necessidade do SESMT:
Art. 162. As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número mínimo de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
b) o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.
2 SESMT
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
3 ATRIBUIÇÕES DO SESMT
São competências do SESMT, conforme disposto na NR 04:
a) Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina