SESC-SENAC, burlando a lei, cobram cursos profissionais aos trabalhadores
O SESC (Serviço Social do Comércio), como o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), entidades administradas pela Confederação Nacional do Comércio, por outorga do Decreto-Lei nº. 9.853/46 e Decreto-Lei n° 8.621/46, nasceram credenciadas tão-somente para planejar e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e da difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial, formando e treinando mão de obra destinada a atender o segmento de comerciantes, conforme está preceituado nos respectivos artigos primeiros de cada Decreto-Lei acima identificado.
Logo o objeto fim tanto do SESC como do SENAC é cuidar da formação, treinamento e aperfeiçoamento da mão de obra operária do Comércio e, para isso, recebem contribuições tributárias recolhidas mensal e compulsoriamente das empresas de comércio, como assinalam as duas legislações de base, e ainda, de forma anômala e ilegal, de boa parte das empresas de serviços que não têm nenhuma relação com o segmento de compra e venda de mercadorias e bens.
Mas hoje — nas barbas das autoridades, do Governo, do Judiciário — sabe-se que há algo de estranho no reino da Dinamarca. O SESC-SENAC cobram diretamente do trabalhador cursos que deveriam oferecer gratuitamente e fazem acintosas publicidades a respeito dos cursos oferecidos à classe trabalhadora como se fosse uma divulgação normal e de forma tão absurda que os valores cobrados ao trabalhador são bem mais elevados que os oferecidos por escolas de ensino técnico privadas.
Essa linha publicitária pela qual “vendem” seus cursos se vê, por exemplo, no próprio site do SENAC e do SESC (centralsenac@sp.senac.br/ senaceadms@outlook.com /WWW.rj.senac.br ou pelo telefone 4002-2002 e nos anúncios no Jornal O GLOBO, de 28/9/2012 (curso técnico em enfermagem ao preço de R$ 1770,00);