serviços de radiodifusão
O que é o serviço de radiodifusão com finalidade comercial?
É o serviço destinado à geração e transmissão de sons (rádio) ou de sons e imagens (TV), em contrapartida à exploração comercial de espaços publicitários, respeitados os limites previstos em lei, sendo o serviço usufruído livre, direta e gratuitamente pelo público em geral.
Quais são os serviços de radiodifusão com finalidade comercial?
Podem ser os serviços de radiodifusão de sons em Frequência Modulada (FM), em Onda Média (OM), em Onda Tropical (OT), em Onda Curta (OC) e o serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), inclusive com tecnologia digital (TVD).
Quais são os instrumentos legais e normativos que tratam da radiodifusão com finalidade comercial?
As concorrências para a outorga dos serviços de radiodifusão em caráter comercial são regidas pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e no Regulamento de Serviços de Radiodifusão - Decreto nº 52.795/63, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto 7.670/2012.
Quem pode executar o serviço de radiodifusão com a finalidade comercial?
Artigo 7º do Decreto 52795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 7.670, de 2012:
a) a União;
b) os Estados e Territórios;
c) os Municípios;
d) as Universidades;
e) sociedades anônimas ou de responsabilidade limitada, observado o disposto no § 1o do art. 222 da Constituição; e
f) as Fundações.
Parágrafo único. Terão preferência para a execução de serviços de radiodifusão as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades.
Pode haver participação estrangeira no quadro societário das empresas detentoras de outorga de serviço de radiodifusão? A empresa detentora de outorga de serviço de radiodifusão pode ter estrangeiros como sócios ou acionistas até o limite de trinta por cento do quadro societário, de acordo com a Lei 10.610/2002, mas nunca como dirigente (gerente, diretor, procurador, etc., com poderes