Serviço sociaç
A primeira Constituição Republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891, cujos dispositivos fundamentais consistiam:
Forma de governo: República;
Forma de Estado: adoção do federalismo, como queriam os cafeicultores do Partido Republicano Paulista;
Sistema de governo: presidencialismo;
Divisão dos poderes: que deveriam ter atuação harmônica e independente:
Executivo
Legislativo
Judiciário
Constituição de 1891
Voto: para maiores de 21 anos, alfabetizados (mulheres, soldados, padres e mendigos não votavam); o voto era aberto, isto é, o eleitor revelava publicamente o seu voto (possibilitou o "voto de cabresto" usado pelos grandes fazendeiros).
Disposições transitórias: o primeiro presidente seria eleito pelo voto indireto;
Primeiro presidente: Marechal Deodoro da Fonseca;
Vice-presidente: Marechal Floriano Peixoto
Constituição de 1891 http://www.historiaehistoria.com.br/materia.cfm?tb=professores&id=123
Espelhados na Constituição dos Estados Unidos, os constituintes brasileiros, reunidos desde 1890, simplesmente transplantam o modelo constitucional americano para o Brasil, sem considerações maiores sobre as diferenças políticas, econômicas e até mesmo culturais entre os dois países.
Procurando adequar os princípios federativos contidos na carta constitucional norte-americana, pouco se discutiu sobre as particularidades da realidade brasileira. Problemas como a concentração de renda e a má distribuição das terras ficaram praticamente ausentes dos debates que antecederam o texto final da constituição.
Ao desprezarem essas questões, os constituintes acabaram por endossar os interesses dos grupos economicamente favorecidos, não só reforçando certa estrutura social verticalizada, vigente desde o período colonial, mas também legitimando as desigualdades resultantes dessa estrutura.
A recém inaugurada república caminhava para o aperfeiçoamento de mecanismos que garantissem a simultaneidade