Serviço social
-Artigo I (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
-I (Declaração dos Direitos da Virgínia)
Que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, não podem por qualquer acordo privar ou despojar seus pósteros e que são: o gozo da vida e da liberdade com os meios de adquirir e de possuir a propriedade e de buscar e obter felicidade e segurança.
Tendo como suas características também semelhantes; não se perdem pelo decurso de prazo, sendo assim permanentes; os direitos não são renunciáveis, não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (ou seja, não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia) ou a liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa; os direitos aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófico; não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização
Portanto os direitos humanos são necessários a todas as Constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação de poder e visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana.
Uma observação elencada pelo grupo foi às inúmeras vezes tendo o governo citadas nos artigos da Declaração dos Direitos da Virgínia, um tanto