Assunto NOES BSICAS DE ADMINISTRAO PBLICA Autor PROF. SRGIO DIAS NOES BSICAS DE ADMINISTRAO PBLICA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO SERVIO PBLICO NO BRASIL (1.1.5) NOTA Usar as fontes a Lei Jurisprudncia Costume Doutrinas Normas e outras necessrias administrao pblica. I - ORGANIZAO POLTICO-ADMINISTRATIVA DO BRASIL 1 . ENTIDADES COMPONENTES A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, so entidades autnomas. Cabe a Unio exercer a soberania do Estado Brasileiro perante o contexto internacional exercer os poderes que garanta a soberania e defesa nacional a cidadania os direitos individuais a boa relao internacional o bem-estar scio-econmico do povo administrar e legislar, entre outras atividades. Cabe a Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios competncias como conservar o patrimnio pblico proteger os bens histricos, as paisagens naturais e stios arqueolgicos, o meio ambiente e da poluio a sade e assistncia pblica e sociedade em geral. Cabe a Unio, aos Estados, e ao Distrito Federal (art. 24 da CF/88) legislar e normatizar sobre matrias especficas, como direito tributrio, financeiro, econmico, oramentrio, trabalhista etc. 2 . ORGANIZAO DOS PODERES DA UNIO Os poderes da unio, so independentes e harmnicos entre si, composto do Poder Legislativo, do Poder Judicirio e do Poder Executivo. PODER LEGISLATIVO exercido pelo Congresso Nacional que por sua vez composto pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal. PODER JUDICIRIO aplica a Lei, exercido pelos diversos rgos ST F, STJ, TRF, TRT e outros. PODER EXECUTIVO exercido pelo Presidente da Repblica, e tem a colaborao e auxilio dos Ministros de Estado. Compete ao Presidente da Repblica entre as suas atividades remeter ao Congresso Nacional o Plano Plurianual (PPA), o projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e as Propostas de Oramento, como tambm, prestar contas, ao Congresso Nacional referentes ao exerccio anterior. 3 . CONTROLE DA ADMINISTRAO PBLICA FEDERAL Pelo Congresso