Serviço Social
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
3º PERÍODO
TURNO: NOITE
ALUNA: KLECY CERQUEIRA PIMENTA
RIO DE JANEIRO
2013.2
1) No posto de saúde chega a pessoa com um bebê de 7 meses sem registro pois seu filho nasceu em casa.
a) O que o assistente social tem que fazer?
b) Quais os passos para fazer o registro?
a) A assistente social deve orientar as mulheres que fizerem parto sem a assistência de profissionais de saúde ou com parteiras a procurar o cartório mais próximo para conseguir a Declaração de Nascido Vivo, documento que, a partir de agora, passa a valer como identidade provisória da criança.
b) A lei que valida a declaração como documento oficial foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União .. O Ministério da Saúde alertou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, não substitui o registro civil de nascimento.
“Entretanto, o registro sai como se aquela criança tivesse nascido no hospital, e não em casa. Se a criança nascer em casa, ela não recebe a Declaração do Nascido Vivo – é um documento exclusivo de quem nasce no hospital”, disse.
“Há um departamento da Secretaria de Saúde que sempre promove palestras e treinamentos para as parteiras e as atualiza em relação aos procedimentos. Pela minha experiência, tenho percebido que mais mulheres têm nos procurado”, disse. “O parto realizado em casa é opção exclusiva das mães. Já atendi partos de todos os tipos e em vários locais do país”, completou.
2) Quando a criança nasce no hospital quais são os documentos necessários para registro e o prazo a ser seguido ?
Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência;
1. Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante (identidade ou carteira profissional e