Serviço social
O Ser Humano ao longo de sua vida sempre se pauta por ordenações, que sejam de cunho moral, religioso, social e mesmo temporal.
A influência do tempo no campo do Direito é incontestável, pois é no decurso do tempo que o homem exerce ou não seus direitos e deveres.
Elege o homem o tempo que acredita lhe ser apropriado e suficiente para fazer tudo o que lhe apraz, mas em razão de nossas limitações humanas, por vezes nos atemos e demoramos mais, nos momentos que nos são favoráveis, naqueles instantes que nos permitem usufruir com vastidão plena nossos direitos, relegando a pequenos lapsos de tempo os horários em que devemos cumprir nossos deveres, obrigações e a buscar do saber. E segundo Eclesiastes "Para tudo há um tempo, para cada coisa há um momento debaixo dos céus: Tempo pra procurar, e tempo para perder; Tempo para calar e tempo para falar." (Eclesiastes 3,1.6a.7b)
2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
A importância da Prescrição e da Decadência se justifica na necessidade de paz, ordem, segurança e certeza jurídica. Não houvesse tais institutos, a qualquer momento poder-se-ia voltar a superadas pretensões e a antigos litígios.
Ao estar tratando de Prescrição e Decadência, esta se falando de tempo, tempo incidindo sobre a relação jurídica, para que passado o prazo fixado em lei não se venha mais buscar uma pretensão ou se exercitar um direito.
3. PRESCRIÇÃO
Prescrição segundo o Código Civil é a extinção da pretensão pelo não exercício do direito no prazo determinado em lei.
Necessário se faz esclarecer que a pretensão significa o direito de exigir o cumprimento de uma prestação, seja ela positiva ou negativa.
O Legislador no artigo 189 do Código Civil foi feliz ao mencionar pretensão e não ação, porque o direito de ação é o direito subjetivo de buscar no judiciário uma tutela e este por ser um direito fundamental é