serviço social
NAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Com o objetivo de tornar mais eficaz o processo de ingresso do adolescente na comunidade terapêutica, o presente documento visa instrumentalizar a equipe dos Conselhos Tutelares e Varas da Infância quanto aos principais aspectos e procedimentos, com base na Resolução-RDC nº.101, de 30 de maio de 2001, que devem ser considerados:
A permanência e continuidade do tratamento por parte do adolescente devem ser voluntárias.
As vagas são destinadas a adolescentes dependentes de substância psicoativas que receberam medida de proteção pela autoridade competente (juiz da Vara da Infância) conforme inciso VI do artigo nº101 do ECA.
A ficha com os dados gerais do adolescente deverá ser preenchida pelo técnico de referência do Conselho Tutelar ou da equipe da Vara da Infância, para ser encaminhada, por fax, à Comunidade Terapêutica juntamente com as cópias do:
RG ou certidão de nascimento, determinação judicial, alvará de liberação, laudos médico e psicológico
Após a vaga ter sido assegurada pela Central de Vagas, uma vez disponibilizada, é agendado o encaminhamento do adolescente com os documentos originais.
Os adolescentes em avaliação que apresentarem grau de comprometimento grave no âmbito orgânico e/ou psicológico NÃO são elegíveis para tratamento nestes serviços, configurando-se quadro de transtorno mental grave ou necessidade de atendimento médico especializado e que portanto devem ser encaminhados a outras modalidades de atenção, incluindo a desintoxicação e a assistência psiquiátrica, nos serviços e equipamentos da rede de saúde pública de saúde mental.
Comprometimento grave biológico: Sintomas que geram risco de vida provocados por uso recente de substâncias psicoativas. (Ex.: arritmias cardíacas, dor abdominal em barra, crise convulsiva, vertigem, hemorragia digestiva); estado de coma ou comprometimento da consciência fora do episodio agudo; tentativa de