Serviço social
da Assistência Social – LOAS, assim d...efinida na forma da lei: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Serviço Social: é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que exige
a graduação em Serviço Social em Unidade de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Assistente Social: é o profissional formado em Serviço Social. Serviços Sociais: são serviços de atenção direta à população, públicos ou privados, com
a finalidade de satisfazer necessidades sociais nas áreas de saúde, educação, reabilitação,
assistência social, habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes,
aos idosos, as pessoas portadoras de deficiências, entre outras.
Assistencialismo: é o oposto da política pública de Assistência Social. A política de Assistência
Social é um DIREITO, isto é, todos que um dia dela necessitarem, poderão dela usufruir. Já as
ações assistencialistas configuram-se como “doações”, que, não raro, exigem algo em
troca: um exemplo são as famosas “doações” de cestas básicas, ligaduras em mulheres,
os conhecidos “centros sociais” de parlamentares ou candidatos em troca de favores eleitorais.
Portanto, o assistente social – isto é, devidamente formado em Serviço Social – trabalha no
campo da Assistência Social, prestando serviços sociais e participa no combate ao assistencialismo,
através do fortalecimento dos direitos sociais na sociedade