serviço social e cidadania
Maioridade penal é a idade em que, segundo a lei, uma pessoa adquire total capacidade de exercer seus direitos, ou é considerada responsável pelos seus atos, e a ADOLESCÊNCIA é uma as fases do desenvolvimento dos indivíduos.
Os menores de dezoito anos não têm formação biológicos suficientes para assumir a responsabilidade pela prática de crimes. Mas será isso verdade?
Sou favorável à redução da maioridade penal tomando como base os argumentos favoráveis, além da total possibilidade jurídica dessa mudança. E mais sou favorável que a redução seja para 14 anos, porque os adolescentes de 14 anos hoje não são como os de 1940, época do código penal brasileiro nem como os de 1988, data da promulgação da vigente constituição e nem os de 1990, data da lei 8.069 ECA lei que protege a criança e o adolescente. Por que sou favorável:
Tanto psicólogos quanto psiquiatras afirmam que ao se falar em maturidade não devemos levar em conta apenas a idade, mas biologicamente falando, basear-se na capacidade de compreensão do indivíduo, e esta compreensão se dá a partir dos 14 anos de idade ou mesmo antes disso já somos plenamente capazes de diferenciar o certo do errado, o justo do injusto e o bem do mal.
Psicólogos também afirmam que o adolescente aos 16 anos tem plena consciência de seus atos e possuem discernimento suficiente para a prática de crimes, sendo assim completamente capazes sim de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não.
De tal maneira é verdade que a própria legislação permite ao adolescente com 16 anos:
• Votar (Decidir o futuro do país, de milhões de cidadãos)
• Casar, e nesse contexto ser responsável por si, esposa/marido e filhos (sustento, saúde, vida de outras pessoas)
• Receber procuração ou poderes para representar outra pessoa
• Fazer um testemunho
• Ser emancipado ter todos os direitos dos maiores de 18 anos
• Ter empresa própria devido a herança (estou falando de administrar uma empresa no qual