Serviç social
No que tange à questão social especificamente, a Constituição Federal de 1988 introduziu um conceito novo: o conceito de seguridade social, incluindo aí o tripé saúde, previdência e assistência social.
Hoje, a assistência Social conta com sua Lei Orgânica específica (Lei 8.742 de 07/12/93), a LOAS. A LOAS introduz uma nova forma de discutir a questão da Assistência Social, substituindo a visão centrada na caridade e no favor.
As políticas sociais governamentais são entendidas como um movimento multidirecional resultante do confronto de interesses contraditórios e também enquanto mecanismos de enfrentamento da questão social, resultantes do gravamento da crise sócio-econômica, das desigualdades sociais, da concentração de renda e da agudização da pauperização da população. Assim, a assistência social era vista de forma dicotomizada, com caráter residual, próxima das práticas filantrôpicas, um espaço de reprodução da exclusão e privilégios e não como mecanismo possível de universalização de direitos sociais.
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