servidão
DIREITOS DE VIZINHANÇA E SERVIDÕES PREDIAIS SÃO SINÔNIMOS?
Sumário: 1 – Introdução, 2 – Da passagem forçada, 3 – Da servidão predial, 4 - Distinções entre direito de vizinhança e servidão, 5 – Conclusão, 6 – Bibliografia.
Resumo: Este singelo artigo tem como objetivo esclarecer as diferenças entre os institutos acima elencados, com enfoque na passagem forçada, salientando a introdução deste, como espécie do gênero Direito de vizinhança.
Palavras-chave : passagem forçada – direito de vizinhança – direitos reais – servidão predial
1 – Introdução No presente artigo faremos breves comentários e elucidações sobre cada um dos institutos em tela, na visão da doutrina pátria e posterior entrelaçamento buscando melhor compreensão e aproveitamento da matéria em epígrafe.
2 - Da passagem forçada
A passagem forçada baseia-se em dois princípios basilares: na solidariedade social, que rege as relações de vizinhança, e na função econômico-social das propriedades, que interessam a toda a sociedade, sendo de aceitação e consequente indenização de caráter obrigatório.
Este instituto implica três condições fundamentais para sua ocorrência:
A ) que o imóvel pretensamente encravado esteja, efetivamente, sem acesso a via pública, nascente ou porto, ou, pelo enunciado n. 88 do Conselho de Justiça Federal, quando este acesso existe, seja, porém, de forma insuficiente ou inadequada. A doutrina exige, que seja absoluto o encravamento, sem nenhum tipo de saída. Entretanto, alguns tribunais, com uma visão mais social e menos técnica, entendem que se um prédio possui uma única via de acesso, mas é extremamente onerosa, difícil ou perigosa, seria então um encravamento relativo;
B ) que o prédio seja naturalmente encravado, ou seja, não pode ter sido provocado, nem ao menos culposamente, pelo seu proprietário;
C ) que o proprietário do prédio