Servidao
Servidão Predial
Conceito:
- "Servitus" = submissão, escravidão.
- Servidão predial = submissão de um imóvel a outro.
- Trata-se de um limite ao domínio.
- São voluntárias - nascem da vontade das partes.
O Código Civil, em seu artigo 1.378, definiu o conceito de servidão da seguinte forma:
Art. 1.378 – A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no cartório de imóveis.
Natureza Jurídica:
Maria Helena Diniz expressa de forma perfeita a natureza jurídica da servidão, verbis:
“É a servidão predial um direito real (CC, art. 1.225,
III) de gozo ou fruição sobre o imóvel alheio, de caráter acessório, perpétuo, indivisível e inalienável.”
Finalidade :
As servidões prediais têm por objetivo proporcionar uma valorização do prédio dominante, tornando-o mais útil, agradável ou cômodo. Implica, por outro lado, uma desvalorização econômica do prédio serviente, levando-se em consideração que as servidões prediais são perpétuas, acompanhando sempre os imóveis quando transferidos.
Sendo um direito real, a servidão adere à coisa, apresentando-se como um ônus que acompanha o prédio serviente em favor do dominante. Logo, a servidão serve à coisa e não ao dono, restringindo a liberdade natural da coisa.
Exemplo
de Servidões:
- Servidão de passagem de linha de transmissão elétrica;
- Servidão de passagem para imóvel incravado, sem acesso à via pública;
- Servidão de equipamentos de radiodifusão (antenas e repetidoras);
- Servidão de escoamento de água do telhado sobre um prédio vizinho;
- Servidão de não construir acima de certa altura; (servidão altius non tollendi). - Servidão de passagem de água;
- Servidão de passagem de esgoto;
Pressupostos:
É uma relação entre prédios distintos, o serviente e o dominante. O serviente é aquele que sofre as restrições em benefício do