Serv Hospit
CLÁUDIO TESSARI
Área do Direito: Tributário
Resumo:
As clínicas odontológicas, organizadas sob a forma de sociedade empresária e que atendam às normas previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que prestam serviços ligados à área da saúde, tais como consultas odontológicas, procedimentos pré-anestésicos e cuidados pós-anestésicos, dentro de uma estrutura condizente para a execução dessas atividades, enquadram-se na conceituação de serviços hospitalares e, portanto, fazem jus à tributação do IRPJ e CSLL sob a base de cálculo reduzida, direito este que vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário.
Abstract:
Abstract: The dental clinics, organized in the form of business company and that meet the standards set by the National Agency of Sanitary Surveillance - Anvisa who provide services related to health, such as dental visits, procedures pre-anesthetic and post-anesthesia care within a consistent framework for the implementation of these activities fell into the conceptualization of health services and therefore are entitled to tax the income tax and social under reduced rate, a right that has been recognized by the judiciary.
Palavra Chave: Clínicas odontológicas - Sociedade empresária - Tributação do IRPJ e CSLL - Base de cálculo reduzida.
Keywords: DENTAL CLINICS-COMPANY - ENTREPRENEUR - TAXATION OF IRPJ AND CSLL - REDUCED CALCULATION BASE.
1. INTRODUÇÃO
Nos termos dos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, as clínicas odontológicas, assim como as prestadoras de serviços em geral, na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPF e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, na forma presumida, sujeitam-se à alíquota no percentual de 32%, diferentemente das prestadoras de serviços hospitalares, às quais a legislação concede tratamento diferenciado, o que se verifica pelo teor da mesma legislação, que adiante