Serra Das Russas
Aluna: sibele Gualberto Montenegro RA: 4246807780
Disciplina: Engenharia de Trafégo
O Juiz Dr: Decio M. Barreto de Araújo Filho começou a palestras falando sobre as leis de trânsitos e como pode ser aplicadas ao condutor, falou que direção defensiva seria um conjunto de procedimentos utilizados para previnir ou minimizar. Os acidentes são causados por negligência, impericia, imprudência ou dolo, o motorista defencivo é educado e reponsavel no trânsito para evitar danos e também salvar vidas, segundo o que entendi a negligência é a falta de atenção, imprudência quando o motorista sabe que sua atitude é um risco e mesmo assim faz, a impericia quando não tem conhecimento ou seja habilitação e o dolo quando o motorista desejava um desfecho trágico ou tinha tinha a intenção de causar o acidente. O Juiz falou sobre os crimes de trânsitos de lesão coporal culposo, embreagues no volante, participação em racha os crimes são passivos de penalidades como prevista em lei esta pode varias desde de suspensão da carteira ou proibição de dirigir que pode variar de 2 meses até 5 anos quando julgado e condenatório ma stambém poderá fazer a pena com serviços voluntários mas estes deixará de ser reú primario Embreaguês no volante sfoi um tema bastante explicado pelo Dr Decio o condutor não é obrigado fazer o teste do bafometro pois a lei diz que ele não pode gerar prova contra se mesmo mais o policial que estiver fazendo a blitz pode evidenciar através do hálito o mesmo solicitar um perito para fazer exame de sangue para ver o nível de alcool falou que se tomar somente um copo já se altera os reflexos e é considerado alccolizado este tipo de infração é considerada gravíssima, com penalidade multa e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses, retensão do veículo até que alguém que possa dirigir se apresente pode também ser detido de 06 a três anos de prisão O Código de Trânsito Brasileiro impõe pontuação às infrações cometidas,