Ser ou não ser
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: Projeto de Resolução nº 1089/2009
DOE nº 18882 de 06.07.2010
Fonte: CMF/Gerência de Documentação e Reprografia
INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.
A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Florianópolis é instituído na forma desta Resolução, estabelecendo-se os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Vereador do Município de Florianópolis.
Parágrafo único. Regem-se, também, por este Código os procedimentos disciplinares e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas à ética e ao decoro parlamentar.
Art. 2º As prerrogativas constitucionais, legais e regimentais são institutos destinados à garantia do exercício do mandato e à defesa do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
Dos Deveres Fundamentais
Art. 3º No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos e às medidas disciplinares nele previstas.
Art. 4º São deveres fundamentais dos Vereadores:
I - traduzir em cada ato a afirmação e a ampliação da liberdade entre os cidadãos, a defesa do Estado Democrático de Direito, das Garantias Individuais e dos Direitos Humanos, bem como lutar pela promoção do bem-estar e pela eliminação das desigualdades sociais;
II - pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses às opiniões, e os diferentes particularismos às ideias reguladoras do bem comum;
III - cumprir e fazer cumprir as leis, a Constituição da República, a Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Orgânica