separação
Processo n.º
Ação: Reparação de Danos/Ordinário
Requerente:
, já devidamente qualificado na petição inicial, aduzindo para tanto as relevantes motivações de fato e de direito que passa a elencar:
DA SÍNTESE FÁTICA EXPOSTA PELOS REQUERENTES:
Alega o requerente:
1.-) que na data de 08 de dezembro de 2012, aproximadamente as 17:15 horas, em veiculo de sua propriedade marca Fiat DUCATO 2.3, ano e modelo 2011, placas AUH4925, conduzida pelo requerente, na Rodovia SC 425, à altura do Km 74, sentido cidade de Lages/SC , No mesmo local, em sentido oposto transitava o PAI do requerido, NEVES ORLI XAVIER DE CÓRDOVA dirigindo o veiculo marca Fiat PALIO, ano 2008, placas MEN 2103 , vindo estes dois veículos a colidir frontalmente, colisão esta que provocou a morte do PAI do requerido e alguns ferimentos no condutor (requerente) e nos passageiros da Fiat DUCATO, além de alguns danos materiais nos veículos.
2.-) Após o ocorrido o Requerente foi a 3 oficinas especializadas e fez orçamentos anexos de fls. 41 à 48 cujo orçamento mais em conta é o da JF no valor de R$ 33.535,00 (trinta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais) para o total concerto do veiculo.
3.-) Que o veiculo do Requerente é financiado e trabalha e tira seu sustento deste.
Ao final requerem a total procedência da ação, culminando com:
4.-) a condenação do requerido em danos materiais, no valor de R$ 53.291,71.
5.-) a condenação do requerido ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 8.000,00.
6.-) a condenação em danos morais a ser arbitrada por este juízo.
Pugnam outrossim pela citação da requerida nos termos legais e sob as penas legais, pela condenação desta em todos os ônus sucumbenciais, pela produção de todas as provas em direito permitidas, especialmente o depoimento pessoal da requerida e oitiva de testemunhas,