Sentença - Consumidor x ClubVip x Groupon
1371 palavras
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fls. 1TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CAMPINAS
FORO DE CAMPINAS
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
R. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco B Sala 10 - Jardim
Santana
CEP: 13089-530 - Campinas - SP
Telefone: 19-3756-3634 - E-mail: campinas2jec@tjsp.jus.br
Processo nº:
Classe - Assunto
Requerente:
Requerido:
0001888-02.2013.8.26.0114
Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material
Nicole Almeida e outro
Whitejets Transportes Aereos S/A e outro
CONCLUSÃO
Em 30/08/2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR. Eu,
____, Ana Lúcia Alvares, Ass. Jurd., subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roberto Chiminazzo Júnior
Vistos.
NICOLE ALMEIDA e MATHEUS SANTANA ingressaram com a presente ação contra WHITEJETS TRANSPORTES AÉREOS S.A. e CLUBVIP
OPERADORA DE TURISMO LTDA.. Alegaram, em suma, que adquiriram passagens aéreas da primeira ré por intermédio da segunda ré, prevendo a partida de Guarulhos/SP no dia 3 de SETEMBRO de 2011 para Cancun/México onde permaneceriam por sete dias. Informam que já no Aeroporto foram avisados que o vôo foi cancelado. Relataram a falta de assistência e demora de 11 horas para realocação para outro vôo. Em razão das novas escalas e da necessidade de troca de aeroporto perderam um dia do pacote turístico adquirido passando por graves aborrecimentos. No vôo de volta ocorreu novo atraso. Requereram a condenação das rés no pagamento de indenização pelos danos materiais no importe de R$ 1.147,36 e danos morais.
Somente a primeira requerida apresentou contestação às fls. 77/87.
Dispensado, no mais o relatório nos termos do artigo 38 da
Lei 9099/95.
Decido.
A requerida CLUBVIP foi citada (fls. 75) mas não contestou,
0001888-02.2013.8.26.0114 - lauda 1
Este documento foi assinado digitalmente por ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0001888-02.2013.8.26.0114 e o código