Senhor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA LIMINAR
C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS em desfavor de
Cia. Riograndense de Saneamento - CORSAN, na pessoa de seu Gerente Regional, com endereço à rua Tenente Coronel Brito n° 221, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS, CEP 96.810-020,
De acordo com os fatos a seguir expostos:
HISTÓRICO:
- No dia 15 de outubro iniciaram-se as obras, tendo sido constatado vazamento no quadro de medição (hidrômetro), momento em que informamos a CORSAN para que procedesse no conserto ou substituição do ramal, que, para nossa surpresa, não havia sido suprimido até então;
- Nos dirigimos ao escritório da CORSAN para solicitar a ligação de um novo ramal para a obra que se iniciava, quando fomos informado de que não era possível novo ramal neste endereço por já haver ramal existente;
- No dia 13 de novembro foi emitida fatura de serviços referentes ao ramal n° 1883709-3 apontando consumo de 504 m3, no valor de R$ 3.854,74 (anexo);
- No dia 22 de novembro de 2012 nos dirigimos novamente ao escritório da CORSAN, quando foi constatada a cobrança indevida de serviços em ramal que deveria ter sido suprimido há mais de 3 meses, conforme o funcionário Sr. Armin;
- Todas as faturas referentes à utilização da água para construção do empreendimento FORAM PAGAS PONTUALMENTE, sendo o consumo mensal ínfimo, conforme demonstra a última fatura emitida (anexo);
- Para nossa surpresa esta semana recebemos outra conta, sob título ‘Reaviso de Débito’, no valor de R$ 851,68 com a ameaça de que, em caso do não pagamento até o dia 20 de março de 2013, ensejará a suspensão do fornecimento dos serviços, conforme documento anexo.
- Deste modo e ante o insucesso das tentativas de solução extrajudicial empreendidas pelos demandantes, não lhes restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda, com vistas a compelir a demandada a