Senhor
Helena, brasileira, separada, portador do documento de identidade no. 9999999-0, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o no. 99999-0, residente e domiciliado na Rua das Cabras, Bairro Santana, cidade de Aracaju, estado de Sergipe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478 /68 propor a presente
Ação DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR
com fundamento no que dispõe o art. 839 e seguintes do C.P.C., pelos fatos a seguir expostos em face de Augusto Heleno, brasileiro, separado, desempregado, portador do documento de identidade no. 8888888-0, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o no. 88888-0, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora, cidade de Aracaju, estado de Sergipe, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Dos Fatos
A requerente é separada judicialmente de Augusto Heleno, sendo certa que, no acordo de separação, foi atribuída a ela a guarda da única filha menor do casal, Thaís.
O requerido está desempregado e vem divulgando aos seus amigos o desejo de retornar a sua terra natal, Ilhéus-BA. No último final de semana do mês, de açodo com o que determina o acordo de separação, Augusto retirou Thaís da casa da mãe, no bairro Santana em Aracaju, na sexta-feira dia 10 de maio de 2013, devendo devolvê-la no domingo à noite. Todavia, até o presente momento, quarta-feira dia 15 de maio de 2013, o pai não trouxe a menor de volta.
A mãe, Helena, ficou sabendo, por meio de um primo de Augusto Heleno, que ele pretende viajar para a Bahia, levando sua filha Thaís, e, inclusive, já teria comprado passagens para o ônibus que deverá sair esta noite do terminal rodoviário de Estância.
Dos Direitos
A medida cautelar de busca e apreensão