Senhor
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas
Urb. De Cabanas Golf, n.º 1 Tagus Park
2734-505 Barcarena
DATA: 23/07/2012
E.A. ----------0
AUTO -------------
----------------------------, solteiro, advogado, residente na Rua -------------------------------, Bl. 10, ------------, casa 32, ------------ no P---o, Arguido nos autos à margem identificados, vem, nos termos dos artigos 50.º do Decreto-Lei n.º 433/1982, de 27 de Outubro, e 175.º, n.º 2 e seguintes, do Código da Estrada, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, em conformidade com o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 9108/2005, datado de 05.04.2005, do Ministro da Administração Interna, apresentar a sua defesa restrita à gravidade da infracção que lhe imputaram e à sanção acessória aplicável, relativamente à aplicação da sanção acessória da inibição de conduzir durante o período que medeia entre dois a 24 meses (cfr. art.º 146.º i), e 147.º, n.º 2, do Código da Estrada) vem apresentar a V. Ex.ª a sua defesa, em conformidade com o disposto no n.º 6.º da notificação supra identificada (Auto n.º 3 83915953), nos termos e com os seguintes fundamentos:
1.º
Admite efectivamente que, no dia 11/07/2012, pelas 9.10h, no acesso da A28 à Av.ª da Boavista no Porto, conduzindo o veículo ligeiro com a matrícula ---------------, passou por um conjunto de sinais luminosos reguladores da intensidade do trânsito (sinalização luminosa constituída por três globos dispostos verticalmente) existentes naquela via, verificando que no momento em que se aproximava, já muito perto, o mesmo ainda se encontrava a funcionar com a luz amarela, certificando-se ainda, com especial dever de cuidado, de que era possível passar sem que daí resultasse qualquer perigo para outros veículos ou peões, ultrapassando a zona regulada pelo sinal, naturalmente, sem parar.
2.º
Jamais teve intenção de desobeder à obrigação