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ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
Contabilização do Arrendamento Mercantil Financeiro
ROTEIRO
1.INTRODUÇÃO
2.CONCEITO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
3.DIFERENÇA ENTRE LEASING FINANCEIRO E LEASING OPERACIONAL 3.1.Considerações sobre Leasing Financeiro 3.2.Considerações sobre Leasing Operacional
4.DISCIPLINAÇÃO PELA NORMA CONTÁBIL A PARTIR DA LEI 11.638/2007
5.CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO 5.1.Depreciação do Bem 5.2.Encargos Financeiros a Apropriar 5.3.Notas Explicativas
6.CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL
7. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS PARA LEASING FINANCEIRO
1. INTRODUÇÃO
O contrato de arrendamento mercantil, também denominado “leasing”, é regulado pela Lei 6.099/1974, que posteriormente foi alterada pela Lei 7.132/1983. Com as novas formalidades propostas pela Lei nº. 11.638 de 2008 e MP 449 de 2007 que posteriormente foi convertida na lei 11.941 de 2009, os contratos de leasing financeiro, passaram a ser tratados como contratos de financiamento e não como despesas de arrendamento.
2. CONCEITO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Arrendamento mercantil é negócio jurídico realizado entre partes, através de contrato de arrendamento. Em uma das partes a arrendadora que é pessoa jurídica autorizada a realizar negociações através de contrato de arrendamento, conforme disposto na Resolução BACEN nº. 2.309 de 1996 entrega o bem objeto de arrendamento à arrendatária, podendo este contrato ser na modalidade de arrendamento financeiro ou operacional. Em outra parte, uma pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária de determinado bem, tendo por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária para uso próprio desta, respeitando as previsões contratuais.
3. DIFERENÇA ENTRE LEASING FINANCEIRO E LEASING OPERACIONAL
É considerado como leasing financeiro a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente