Senhor
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto cobrado por ocasião da compra de veículo automotor (de qualquer espécie) zero quilômetro e anualmente pelas Fazendas Estaduais. Sua arrecadação, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é dividida entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência, e destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita, como: saúde, educação, segurança, transporte, etc.
Podemos concluir que sua hipótese de incidência é a propriedade, independente se pessoa física ou jurídica, sendo pessoa jurídica, deverá ser contabilizado como custo ou despesa operacional.
As empresas podem adquirir veículos novos ou usados, sendo que na primeira opção, o IPVA será devido no momento do licenciamento do veículo, independentemente do mês de aquisição. Para efeitos tributários, considera-se veículo novo aquele ainda não foi objeto de saída para o consumidor.
Por tratar-se de bem de valor elevado e com vida útil superior a 1 (um) ano, seu custo deverá ser registrado como ativo imobilizado da empresa adquirente. Surge aí a grande dúvida que atormenta os departamentos de contabilidade:
O IPVA devido por ocasião da aquisição de veículo novo deve ser contabilizado como custo de aquisição, sendo, portanto, imobilizado, ou como despesa operacional?
Para uma análise mais correta, primeiramente, faz-se necessário verificar quais itens devem compor o custo do ativo imobilizado. Segundo o Item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado), o custo do imobilizado compõe:
a. Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
b. Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da