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O MEDIADOR é um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia as partes a identificar os seus conflitos e interesses, e a construir, em conjunto, alternativas de solução, visando o consenso e a realização do acordo.
O Mediador deve proceder, no desempenho de suas funções, preservando os princípios éticos.
Código de Ética dos Mediadores estabelecido pelo Conselho Nacional de
Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA, 1997
Viabilizador desta qualidade de negociação, um Mediador amplia habilidades e adquire os conhecimentos necessários para sua prática, por meio de uma capacitação específica. Experto em visão sistêmica, comunicação e negociação, um Mediador atua como facilitador do diálogo entre partes, identificando e descontruindo impasses de diferentes naturezas. Cuidando de um tratamento e participação balanceados, auxiliando na identificação de interesses comuns, complementares e divergentes, e na articulação do tripé necessidade, possibilidade e Direito.
Possibilitando voz e vez aos envolvidos, construindo agendas de negociação com termos positivamente redefinidos, convidando as partes para reflexão e negociação de alternativas.
Seu principal instrumento de intervenção são as perguntas. A possibilidade de entrevistas privadas, o manejo de ferramentas de negociação e comunicação, além de conhecimentos adicionais sobre peculiaridades do relacionamento humano e da influência das redes de pertinência e das histórias das lides na negociação, compõem também seu exercício.
Regido por princípios éticos, ele tem na imparcialidade, na competência, na confidencialidade e na diligência, seu assentamento. Impedido eticamente de revelar o conteúdo da Mediação, não pode prestar testemunho ou atuar profissionalmente no caso fora do âmbito da Mediação, ou ainda ter com o tema ou com as partes, qualquer conflito de interesses.
Impedido de prestar consultoria ou serviços profissionais às partes, os