Seminário Curso de Iniciação em Direito Tributário - IDEPE
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Curso de Iniciação ao Direito Tributário – IGA/IDEPEQuestões:
1 – Analisar criticamente o artigo 3º do Código Tributário Nacional. “Instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada” são aspectos fundamentais da definição de tributo?
R.: O artigo 3º do CTN dispõe sobre o conceito de tributo, que é uma prestação pecuniária, cobrada pela Administração Pública, estando o sujeito passivo obrigado ao seu cumprimento diante da realização do fato descrito em lei, não sendo este uma sanção a um ato ilícito, ou seja, difere-se da multa.
A par disso, ressalta-se que são características essenciais do tributo a instituição por meio de lei e a cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Quanto à instituição por meio de lei, esclarece-se que a obrigação tributária apenas existe diante da ocorrência de um fato descrito em lei, independe da vontade dos sujeitos envolvidos. Ademais, não se admite a criação de tributo por meio de outro ato normativo, como o decreto, portaria, instrução normativa e outros, mas apenas mediante a edição de lei.
Por fim, no tocante à cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada, salienta-se que, via de regra, a Administração Pública cobrará e arrecadará os tributos que instituir, havendo exceção somente para os casos de delegação da capacidade tributária, em que o ente federativo poderá atribuir a capacidade para exigir o cumprimento da obrigação tributária a outra pessoa, podendo esta ser pública ou privada.
No entanto, importante destacar que a Administração Pública estará sempre obrigada a cobrar e exigir o tributo diante do nascimento da obrigação tributária, sendo esta, portanto, uma atividade vinculada da Administração.