SEMINÁRIO 6 MODULO 1
1) Que se entende por incidência tributária? A incidência tributária é automática e infalível?
A incidência tributária é a subsunção do fato à norma vertida em linguagem competente, ou seja, é o encaixe perfeito do fato jurídico à hipótese descrita no antecedente da norma fazendo nascer a relação jurídica descrita no conseqüente.
A relação de imputação do antecedente e do conseqüente é automática e infalível, ou seja, ocorrendo o fato previsto no antecedente da norma, não há dependência de qualquer atuação humana.
Saliente-se que a subsunção não é automática e infalível, mas esta ocorrendo, a incidência será.
2) Dada a seguinte lei, responder às questões que seguem:
Lei ordinária federal n° 3.001 de 10/10/2000
Art. 1º. Esta taxa de licenciamento de veículo tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor com registro de domicílio no território nacional.
Art. 2º. A base de cálculo dessa taxa é o valor venal do veículo.
Parágrafo único - A alíquota é de 1%
Art. 3º. Contribuinte é o proprietário do veículo.
Art. 4º. Dá-se a incidência dessa taxa no primeiro dia do quarto mês de cada exercício, devendo o contribuinte que se encontrar na situação descrita pelo artigo 1° dessa lei, desde logo, informar até o décimo dia deste mesmo mês, em formulário próprio (FORMGFA043), o valor venal, o tipo, a marca, o ano e a cilindrada do respectivo veículo.
Art. 5º. A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.
Art. 6º. Diante da não emissão do formulário (FORMGFA043) na data aprazada, poderá a autoridade fiscal competente lavrar Auto de Infração e Imposição de Multa, em decorrência da não observância dessa obrigação, impondo multa de 50% sobre o valor do tributo devido.
a) Conceituar: validade, vigência, eficácia técnica, eficácia jurídica e eficácia social.
Validade: Houve a discordância de um grupo quanto ao conceito de validade.