seminarios1
2- Quando á natureza da regra de justiça, Perelman concorda com Cícero, ou seja: "Não é permitido infirmá-la por outras leis, nem derrogar um de seus preconceitos; é impossível ab rogá-la por inteiro." (F)
3- A nova regra enunciada pelo juízo de equidade substitui, definitivamente, a regra costumeira considerada injusta. (V)
4- A demonstração das hipóteses de aplicação da qualidade são suficientes, por si só, para justificar o desvio a regra do costume. (F)
5- O sentido de equidade utilizada por Perelman segue a mesma linha de argumentação da justiça como equidade de J. Rawis, para quem: "É considerada justa uma liberdade igual para todos os que participam de uma instituição ou de um prática (...)"(p.172). (F)
6- A equilidade não questionada o valor que fundamenta a regra de justiça a qual ela se opõe, porquanto seu objetivo, enquanto muleta da lei, é apenas de corrigir o enunciado da disposição jurídica criticada. (F)
7- A equidade possibilita o desvio á regra de justiça; por ser uma "muleta da lei" seus valores são arbitrários por representarem ideais de outras sociedades, com valores e costumes diversos daquela onde se aplica a regra de justiça. (F)
8- A prudência é a principal virtude das pessoas que discutem sobre a justiça; assim quando escolhemos "os meios seguros e menos onerosos de alcançarmos os nossos fins" (p.156), atendemos os preceitos do auditório universal. (F)
10- A regra de justiça é para humanidade: "a mesma para todo ser dotado de razão" (p.188). (F)
11- Quando a controvérsia sobre a justiça de uma regra se instaura, a melhor maneira de equacioná-la é pela vontade da maioria. (F)
12- A equidade ás vezes se opõe á aplicação uniforme e usual de uma regra preestabelecida. (F)
13- O uso da equidade não possibilita