Seminario IV Mod IV Cogeae
SEMINÁRIO IV - EXECUÇÃO FISCAL
1 - O processo executivo-fiscal tem como objeto (i) constituir a obrigação tributária, (ii) efetivar, no plano fenomênico, o conteúdo da relação jurídica de direito material ou (iii) veicular norma individual e concreta que constitua o modo de efetivação, no plano fenomênico, da obrigação tributária? Justifique sua resposta fazendo relação com o conceito de "jurisdição".
O processo de execução fiscal tem como objetivo veicular norma individual e concreta que constitua o modo de efetivação, no plano fenomênico, da obrigação tributária, tendo em vista que, o processo tributário exacional é judicial.
Essa sistemática se dá, considerando que o Estado-Fisco, ao ver o inadimplemento do sujeito passivo em relação a obrigação tributária e após um específico procedimento administrativo que dará executividade para a cobrança, provoca o judiciário visando um tutela jurisdicional, ou seja, extinguir o crédito tributário, através do pagamento.
Desta feita, considerando que jurisdição é a busca do Estado-Juiz para ver dirimido o conflito, lide, a execução fiscal se mostra como instrumento processual que aciona a jurisdição, buscando a norma individual e concreta.
2 - A constituição da obrigação tributária (por intermédio do lançamento ou do "autolançamento") é condição necessária e suficiente para a propositura da execução fiscal? Justifique. No caso de tributo declarado pelo contribuinte na sede "lançamento por homologação" e não pago, para fins de inscrição em dívida ativa se faz necessário o lançamento por parte da autoridade administrativa? Qual a relação entre a CDA e a relação jurídica de direito material?
A constituição da obrigação por intermédio do lançamento e autolançamento não se mostra como condição necessária e suficiente para a propositura da execução fiscal. Mister se faz que se seja iniciado procedimento administrativo, visando dar ao crédito tributário a característica de