Seminario de administração
1. Objetivo geral
Este documento tem por finalidade regulamentar a formação, as funções e os procedimentos adotados pelo Comitê de Conduta e Ética Profissional da Unimed Jundiaí, que, por sua vez, tem por finalidade essencial o resguardo, esclarecimento, promoção e cumprimento do CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL UNIMED JUNDIAÍ, bem como dar ao mesmo respeitabilidade e exequibilidade.
2. Composição e Mandato
O Comitê de Conduta e Ética será composto por 7 (sete) membros, indicados pela Diretoria Executiva entre os funcionários da Cooperativa.
2.1 É imprescindível que os membros pertençam a diferentes áreas da Cooperativa e possuam cargos diversos na organização.
2.2 Fica estabelecido que um dos membros será da Área Jurídica da Cooperativa, visto a necessidade de suporte legal para apuração de denúncias e seus possíveis desdobramentos.
2.3 Os indicados devem ser exemplo de conduta ética e compromisso com as normas e diretrizes do Código, possuir características conciliadoras e atitudes de imparcialidade para o encontro de soluções justas e nunca ter sofrido punição administrativa, como advertências ou suspensões.
2.4 Todos os integrantes deverão assinar termo de sigilo, comprometendo-se com a apuração imparcial e secreta dos fatos apresentados.
2.5 Diretores e Conselheiros não poderão fazer parte do Comitê.
2.6 O coordenador e o secretário do Comitê de Conduta e Ética serão definidos na primeira reunião ordinária, por meio de votação aberta entre os membros do Comitê.
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Regulamento Interno do Comitê de Conduta e Ética Unimed Jundiaí
2.7 São funções do Coordenador: a) Convocar reuniões, determinando o local e a pauta; b) Conduzir os trabalhos do Comitê; c) Dirigir as reuniões e votar para que ocorra desempate; d) Representar o Comitê de Conduta e Ética.
2.8 São funções do Secretário: a) Fazer a leitura das solicitações do Comitê; b) Fazer as atas das reuniões; c)