Semin rio 1
Aluno: Daniel Abe Bento de Sousa
Módulo 1 – 20/08/2015
1) Que é Direito Positivo? E a Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?
Existem diversas diferenças, tendo em vista que são mundos diferentes, que não se confundem. O Direito Positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país. Além disso, é possível afirmar que o Direito Positivo está inserido numa linguagem, que é o seu modo de expressão. Cabe salientar que o Direito Postivio possui linguagem prescritiva (ou seja, prescreve comportamentos); possui lógica deôntica (lógica do dever-ser, lógica das normas) e também pode ser apontado como válido ou não válido (se dirige para região material da conduta). Cabe salientar que o Direito Positivo admite contradições.
Cabe à Ciência do Direito descrever o enredo normativo, colocando-o em ordem, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação. A Ciência do Direito tem como objeto o estudo das proposições e procedimentos adotados pelos seres humanos na vida em comunidade. Além disso, a Ciência do Direito possui em suas características o discurso descritivo (descreve normas jurídicas); a lógica apofântica (lógica das ciências, lógica alética ou lógica clássica) e pode ser apontada como verdadeira ou falsa (descrevem seu objeto, sem nele interferir). Cabe ressaltar que a Ciência do Direito não admite contradições.
Conforme preceitua Lourival Vilanova: “altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.
Paulo de Barros Carvalho conceitua linguagem como sendo “o modo de aquisição do saber científico, aplicada por meio de mecanismos lógicos, na construção de modelos artificiais para a comunicação científica”. Ou