Semelhanças e diferenças do pensamento de Rousseau, Hobbes e Locke
Historicamente, o contratualismo desenvolve-se na modernidade seiscentista e setecentista, sendo os seus mais importantes sistematizadores Thomas Hobbes (1588-1679) numa fase ainda muito precoce, John Locke (1632-1704) com a consagração do direito de resistência e, por fim, Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) com a doutrina da vontade geral. Estes desenvolvimentos serão, contudo, extremamente divergentes, caucionando pelo menos três concepções mais ou menos inconciliáveis: o absolutismo hobbesiano, o liberalismo lockeano e o democratismo rousseauniano.
Em primeiro lugar, o contratualismo supõe a igualdade entre os homens, quando considerados quanto à sua natureza. Por isso, contrapõe-se à desigualdade entre os homens que se baseie simplesmente num privilégio de nascimento. Nisto, há uma manifesta oposição, por parte dos autores contratualistas, ao condicionamento da soberania dos monarcas pelos privilégios das nobrezas. Daí, um esforço como o de Hobbes em estabelecer claramente quem é de facto o soberano e, assim, obter uma clara definição do Estado e do poder, ainda que este, como é sabido, resultasse num absolutismo. Em segundo lugar, o contratualismo supõe a ideia de que o fundamento do poder deve resultar convencionalmente. Neste sentido, contrapõe-se a uma legitimação transcendente da soberania, seja esta baseada na natureza ou num mandamento divino. Nisto, há uma manifesta imanentização do problema da legitimação do poder. Cabe aos homens decidir da legitimação. Pode-se dizer, assim, que o contratualismo inova ao tornar realmente problemáticos e discutíveis aspectos como o fundamento e o alcance da soberania.
Neste ponto, há um acordo generalizado entre as fontes no contratualismo moderno. Tanto Hobbes, como Locke e Rousseau legitimam o poder imanentemente, e todo o poder deve ser conferido, justamente por não estar dado pela natureza ou por mandamento divino, e deve-o ser por