Semana07 e 06

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SEMANA 6

Caso concreto - (CESPE – 2007.2) - Manoel moveu ação trabalhista contra a empresa Gama, sob o rito do procedimento sumaríssimo. Contudo, ao formular o pedido, o advogado de Manoel não indicou os valores das verbas pleiteadas, limitando-se a afirmar nos pedido o termo “a apurar”. Considerando o caso hipotético em apreço, redija um texto, de forma justificada, acerca de como deve proceder o juiz nessa situação.

RESPOSTA: O juiz deverá agir em conformes com o artigo 852-B, §1º da CLT; promovendo o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa.

SEMANA 7

Caso concreto 1: (CESPE/OAB – 2007.1) O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta?

RESPOSTA: Sim. Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta, nos termos do art. 844 da CLT, uma vez que é obrigatória a presença do reclamante e reclamado,independentemente da presença de seus representantes, conforme prevê o art. 843, caput da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Súmula nº 122, do C. TST, ao dispor que a ausência da reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa implica na revelia, mesmo que seu advogado esteja presente munido de procuração. Dessa forma, se o empregador não comparecer à audiência em que deveria apresentar defesa nem utilizar a faculdade prevista no §1º do art. 843, da CLT de fazer-se substituir pelo gerente ou outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, será revel, por aplicação na norma contida no art. 844 da CLT, o que implicará na presunção de veracidade dos fatos articulados pelo reclamante na petição inicial.

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