SEMANA JURIDICA 13
2014
XLIII SEMANA JURÍDICA
Desembargadora Dra. Sandra Maria Galhardo Esteves
Palestra do Dia 13 de Outubro de 2014
Palestrante:
F
rancisco Eduardo Loureiro- Nascido na capital paulista em
1º de janeiro de 1959, formou-se pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (USP)- Turma de 1982. Assumiu como Juiz Substituto em 4.11.1985, nomeado para a 3ª
Circunscrição Judiciária, com sede na comarca de Santo André.
Judicou nas comarcas de Cândido Mota, Franco da Rocha, na 2ª vara criminal do Foro Regional de Pinheiros e na 3ª Vara Cível Central da
Capital, assumindo como Juiz Substituto em 2º grau em 9.6.2005. Foi promovido ao cargo de desembargador pelo critério de merecimento, por ato de 3.8.2011.
Tema: DANOS MORAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Em princípio o Drº Loureiro dividiu o direito de família em duas vertentes, a
INTERCONJUGAIS e a relação INTERPARENTAIS.
Na relação interconjugal Loureiro nos explanou que se trata de uma relação baseada na liberdade (querer ou simplesmente não querer), usando como exemple a emenda nº 66 que retrata sobre o divórcio, o qual pode ser requerido a qualquer momento basta que um dos cônjuges queira, não podendo o outro impedir. Sendo assim um direito potestavivo.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da
Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
No outro pólo onde se trata de relações interparentais a qual a liberdade não está em pauta, onde não se existe escolha mais sim um vínculo permanente enquanto do outro lado haver uma parte hiposufíciente.
Segundo o Drº Loureiro uma corrente diz que é cabível o direito moral no âmbito do direito de família, mas o que os tribunais aplicam é mais do que inverso a está corrente da doutrina, na maioria dos casos os juízes