Semana 11 prática simulada vi
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITOS DA ... VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
MICRO INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ..., com sede situada na Rua ..., vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado in fine assinado, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
pelo rito da lei 12016/09, contra ato do Secretário de Arrecadação, autoridade coatora vinculada ao Estado do ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede situada na Rua ..., neste ato por seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I- Dos Fatos
Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para a empresa impetrante e que seriam utilizados em sua produção foram apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto.
Na ocasião, houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento.
II- Dos Fundamentos
Liminar
Inicialmente faz-se necessária a demonstração da liquidez e certeza no pedido do impetrante, a fim de que seja concedida liminar inaudita altera pars a fim de que a mercadoria ilegalmente apreendida seja liberada.
Reside a liquidez do direito do impetrante no fato de sua mercadoria encontra-se apreendida em depósito da Secretaria de Arrecadação Estadual por ato administrativo ilegal motivado por Lançamento Tributário, estando toda a documentação probatório juntada aos autos, não havendo necessidade de dilação probatória.
Já a certeza reside na total e completa ilegalidade e inconstitucionalidade do ato administrativo, que violou o art. 150, inciso IV e art. 170 da CF, além do entendimento do STF sumulado nos verbetes 70, 323 e 547 do STJ, conforme se discorre abaixo.
Princípio do Confisco e da Livre iniciativa