Semana 07
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/ BAHIA.
AUTOS DO PROCESSO Nº ...
ALFA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, situado na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador- Bahia, qualificação completa, CEP: 41.720-040, vem através de seu advogado, com endereço profissional ... , perante Vossa Excelência apresentar a presente peça processual, que tramita pelo rito ordinário :
CONTESTAÇÃO
Com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
1) DO MÉRITO
1.1 - DAS HORAS IN ITINERE O enunciado da súmula 90TST, ao consagrar direito ao recebimento de horas extras correspondentes às horas in itinere, estabeleceu como requisito a prestação de serviço em local de difícil acesso ou que não tenha transporte público regular. Tais pressupostos são objetivos e não comportam ampliação em sua interpretação. O trajeto executado pela reclamante sempre foi bem servido de condução pública regular, bem como a reclamada jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade ; nunca ocorreu. Neste caso, não resta caracterizado o direito ao pagamento de horas in itinere, não cabendo a aplicação da súmula 90 TST neste caso. 1.2 - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL Para que haja a aplicação de tal instituto é preciso que um trabalhador exerça uma determinada função mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, bem como, o preenchimento de todos os seus requisitos. caso contrário, cumpra-se o disposto no art. 461 CLT. Vale ainda salientar que a autora não indica em sua inicial, o motivo da equiparação, sequer evidencia o cumprimento dos requisitos que sustentem tal equiparação. Desta forma, fica evidente que a reclamante não faz jus ao mesmo.
* Honorários Advocatícios
2 - DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer a Vossa Excelência:
a) a improcedência do pedido da reclamante ao pagamento de horas in