Processo civil ii correção da semana 01 a 07
SEMANA 1
a) O prazo é de 15 dias, em regra.
b) Não uma vez requerido pelo réu o chamamento ao processo, o que deve ser feito no prazo de resposta ( nã0 necessariamente na contestação, podendo se fazer por petição autônoma) deverá o juiz suspender o processo para a citação dos chamados.
É uma forma de Intervenção de Terceiro.
c) Devem ser oferecidas simultaneamente, mas são peças autônomas.
d) Ilegitimidade da parte autora e a litispendência ( defesa processual).A legação de pagamento ( defesa de mérito). Essa prescrição é uma prejudicial de exame do mérito, tecnicamente não é nem defesa de mérito nem defesa processual.
OBJETIVA:
LETRA: D
SEMANA 2
a) Depende do valor da causa. E neste caso será adotado o Rito sumário, pois não excede o valor estipulado no artigo 275, I do CPC. Ele também pode mover a ação pelo Rito Sumaríssimo.
b) No Rito Ordinário é de 15 dias, em regra, salvo exceção. Agora nos Ritos Sumários e Sumaríssimos a contestação e na própria audiência.
c) No dia seguinte a retirada dos autos, se for dia útil.
OBJETIVA
LETRA: D
SEMANA 3
a) Não. Ele deverá acatar o pedido de suspeição, em regra. Artigo 135, I do CPC.
b) Suspensão. Está suspenso, que é imprópria, perdurará até que a questão seja definitivamente julgada. O oferecimento da exceção é que causa a suspensão. Artigo 306 CPC.
c) Sim. Na hipótese prevista no parágrafo único do Artigo 112 do CPC.
OBJETIVA
LETRA: B
SEMANA 4
a) Sim. Com base no pressuposto da legitimidade de parte, pois apenas o autor do processo pode ser reconvindo. Artigo 315, parágrafo único.
b) Legitimidade de parte - só o réu é legitimo ativo para ajuizar a reconvenção, é apenas o autor pode ser reconvindo.
Conexão - só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela o fundamento da defesa ( contestação).
Competência – O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção. Por força do artigo 109.
Rito – O