Sei lá
Quanto aos elementos essenciais do Estado, essencial por ser indispensáveis para a existência do Estado, existe uma grande diversidade de opiniões. A maioria dos autores indica três elementos, embora divirjam quanto a eles. De maneira geral, costuma-se mencionar a existência de dois elementos materiais, o território e o povo, havendo variedade de opiniões quanto ao terceiro elemento. Chamado de elemento formal, e comumente identificado com o poder.
Dalmo Dallari, por seu turno, ciente das variadas posições que entendem os diversos autores sobre os elementos essenciais do Estado, comenta sobre a soberania, o território, o povo e a finalidade.
Elementos constitutivos do Estado
• Povo: É o elemento humano do Estado (presentes ou não no seu território), sem o conjunto de nacionais não há de se falar. • Território: É um elemento geográfico; extensão de terra onde se exerce a soberania nacional • Poder soberano (Poder Político): É o resultado de uma relação política e jurídica. o Caracterizada pela existência de um grupo (os governantes). o Detentores de uma autoridade, amparada pela força. o Exerce o comando sobre outro grupo (os governados). • Soberania: Poder político e jurídico que tem o Estado de organzar-se e fazer valer dentro de seu território suas decisões. o Poder incontestável do Estado, acima do qual nenhum outro pode se encontrar. o O poder encontra-se descrito e limitado, não podendo ultrapassar tais limites: • Inconstitucionalidade • Ilegalidade • Abuso de poder o Soberania popular - Pela constituição são garantidos os direitos: • Sufrágio - direito de escolha • Voto - eleger e ser eleito • Direito-Norma: São os mandamentos dirigidos aos comportamentos humanos como forma de adequá-los a vida em sociedade.
DIREITO CONSTITUCIONAL
TEORIA GERAL DO ESTADO
AS FORMAS DE ESTADO (ESTADO UNITÁRIO E ESTADO