Sei lá
Segurança pública
A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
Assim, segurança pública é um processo (ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade), que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos.
Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado. No Rio de Janeiro o massacre na escola de realengo demonstra a ineficiencia do atual sistema. O policial não evitou uma tragédia maior, o sistema foi ineficiente em salvar as vidas que se foram.
Conceito de segurança pública
Este artigo é parte e representa um capítulo da Monografia Jurídica apresentada à Banca Examinadora da Faculdade de Direito do Sul de Minas como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Valdomiro Vieira
O CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se