Sei lá
PODER JUDICIÁRIO: FUNÇÕES, ESTRUTURAS E ÓRGÃOS (parte 1)
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17.1. Representação Esquemática da Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro: O Sistema Judiciário Brasileiro contempla, atualmente, 4 instâncias decisórias, duas de caráter ordinário (que representam a concretização do direito do cidadão ao duplo grau de jurisdição) e duas de caráter extraordinário (que representam a necessidade da uniformização e garantia de respeito da Constituição e do direito federal em todo o território nacional).
As instâncias ordinárias correspondem ao direito do cidadão de ver sua causa apreciada por um juiz singular (juiz de direito, juiz federal ou juiz do trabalho) e reexaminada por um colegiado (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Tribunal Regional do Trabalho), tanto nos seus aspectos de direito quanto nos seus aspectos fáticos.
Já as instâncias extraordinárias dizem respeito ao direito do Estado Federado de ter suas normas aplicadas e interpretadas de modo uniforme em todo o território nacional, quer se trate de lei federal (cujos guardiães são o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho), quer se trate da própria Constituição Federal (que tem o Supremo Tribunal Federal como guardião máximo).
Assim, a Estrutura Judiciária Brasileira atual, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 24/99 (que extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho), pode ser representada conforme o seguinte organograma:
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17.2. Características e funções dos Tribunais:
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STF
O Supremo Tribunal Federal é o tribunal de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e compõe-se de onze ministros. A nomeação é feita pelo presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A principal atribuição do STF é a guarda da Constituição, mas não se trata de uma Corte Constitucional nos moldes existentes na Europa, pois exerce também outras