segurança
Todas as Contratadas que tenham empregados expostos ao ruído deverão adotar medidas de proteção para garantir que não haja alterações na condição auditiva dos mesmos. Os protetores auriculares deverão ter o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo
Ministério do Trabalho. Os protetores auriculares deverão ser selecionados de forma a garantir que o seu Nível de
Redução de Ruído – NRR - seja capaz de reduzir as exposições aos níveis aceitáveis pela legislação brasileira. Todos os usuários de proteção auditiva deverão receber um treinamento inicial e uma reciclagem, no mínimo anual, enfocando os seguintes aspectos:
Locais e tarefas onde o ruído está presente;
Efeitos do ruído sobre o organismo humano;
Seleção e adequação do protetor auricular;
Limitações da proteção auditiva;
Maneira correta de utilizar o protetor auricular;
Manutenção, higienização e guarda da proteção auditiva. Os treinamentos deverão ser registrados com folha de presença e uma cópia desta deverá ser entregue ao setor de Higiene Industrial para arquivamento.
Nos trabalhos envolvendo o uso de marteletes pneumáticos é obrigatório o uso de dupla proteção auditiva, com o uso de protetor tipo plugue de espuma mais o protetor tipo concha.
13.0 PRODUTOS QUÍMICOS
TODAS AS EMPRESAS CONTRATADAS deverão possuir um inventário completo de todos os materiais perigosos (produtos químicos e afins) que estarão utilizando nas dependências da Alcoa-Tubarão. A Contratada deve entregar uma cópia deste inventário para a Higiene Industrial da Alcoa.
OBS: Entende-se por inventário completo uma lista com nome comercial do produto: nome, endereço e telefone de contato do fabricante; local onde será usado; finalidade e quantidade estimada em uso.
TODOS OS MATERIAIS CONSTANTES DA LISTA devem ter o seu uso aprovado pelos setores de Higiene Industrial e de Meio Ambiente da Alcoa. A aprovação de uso se dará através da análise da Ficha de