segurança e saude no trabalho
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Benefícios
Para Trabalhador - Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida; - Aumento de sua capacidade física; - Aumento de resistência à fadiga; - Aumento de resistência a doenças; - Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para Empresas- Aumento de produtividade; - Maior integração entre trabalhador e empresa; - Redução do absenteísmo (atrasos e faltas); - Redução da rotatividade; - Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida; - Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
Para o Governo- Redução de despesas e investimentos na área da saúde; - Crescimento da atividade econômica; - Bem-estar social.
Modalidades de Serviços de Alimentação
A empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:
- Autogestão (serviço próprio)
A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
- Terceirização (Serviços de terceiros)
O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.
Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997).
Esta modalidade dispõe das seguintes opções:
Refeição transportada:A refeição é preparada em cozinha